Para mais informções veja na íntegra os detalhes:
Projeto de Lei N° 010/2009 Olho D’água do Borges/RN, 09 de novembro de 2009.
INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Olho D’água do Borges/RN, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Olho D’água do Borges/RN, o “Dia do Evangélico”.
Parágrafo Único – As festividade comemorativas, descritas no caput deste artigo, serão realizadas, anualmente, sempre no dia 18 (dezoito) de Setembro.
Art. 2° - No “Dia do Evangélico” as entidades Evangélicas promoverão em parceria com a Administração Municipal, eventos Públicos, voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3° - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4° - Para a realização dos eventos citados no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Olho D’água do Borges.
Parágrafo Único – A Promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelas Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município de Olho D’água do Borges em conjunto com o Poder Executivo.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Olho D’água do Borges/RN, em 09 de novembro de 2009.
Rubeclenio Gomes de Queiroz Vereador PSB
PS: Só falta o prefeito da cidade sancionar.
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